O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (21) que o ex-presidente Jair Bolsonaro está proibido de conceder entrevistas que possam ser transmitidas ou divulgadas por meio de redes sociais, mesmo que por terceiros. A decisão reforça a medida cautelar imposta na semana passada, que já vetava o uso direto e indireto de plataformas digitais pelo ex-presidente.
A nova orientação surgiu após o anúncio de uma entrevista que Bolsonaro concederia a um canal conservador online. O ministro entendeu que tal exposição nas redes — ainda que por veículos de comunicação — configura uma tentativa de burlar a proibição vigente.
“A medida cautelar de proibição de utilização de redes sociais, diretamente ou por intermédio de terceiros, imposta a JAIR MESSIAS BOLSONARO inclui, obviamente, as transmissões, retransmissões ou veiculação de áudios, vídeos ou transcrições de entrevistas em qualquer das plataformas das redes sociais de terceiros, não podendo o investigado se valer desses meios para burlar a medida, sob pena de imediata revogação e decretação da prisão, nos termos do art. 312, § 1º, do CPP”, afirmou Moraes em despacho.
O que motivou a decisão?
A decisão faz parte do inquérito que apura a suposta tentativa de golpe de Estado e interferência militar após as eleições de 2022, e se soma a uma série de medidas restritivas aplicadas a Bolsonaro e seus aliados após novas investigações conduzidas pela Polícia Federal. Entre os elementos investigados estão áudios, reuniões e articulações com membros das Forças Armadas, além de contatos internacionais questionáveis, como o episódio em que Bolsonaro esteve por dias na embaixada da Hungria.
Na semana passada, o STF já havia determinado:
Uso de tornozeleira eletrônica
Recolhimento domiciliar noturno e integral aos fins de semana
Proibição de se comunicar com mais de 190 pessoas (inclusive seu filho, o deputado Eduardo Bolsonaro)
Proibição de comparecer a embaixadas, consulados e missões diplomáticas
Entrevistas como estratégia indireta
A interpretação do STF é de que a transmissão de entrevistas em redes sociais — mesmo por canais de terceiros — se configura como uma forma indireta de comunicação que visa driblar a proibição imposta. Em outras palavras, o ministro considera que a fala do ex-presidente, ainda que repassada por outro veículo, continua sendo uma forma de presença digital, o que fere as medidas cautelares.
O alerta é claro: qualquer tentativa de descumprir a decisão pode levar à revogação da liberdade provisória e à decretação de prisão preventiva, com base no artigo 312, §1º, do Código de Processo Penal.
Repercussões
Após o despacho, Bolsonaro cancelou uma entrevista marcada para esta segunda-feira. A defesa do ex-presidente ainda não se manifestou oficialmente sobre a nova decisão.
Aliados próximos criticaram a decisão nas redes, alegando censura e restrição indevida à liberdade de expressão. Juristas, no entanto, defendem que, uma vez que Bolsonaro é investigado formalmente, o STF pode impor medidas que impeçam a obstrução das investigações ou mobilizações políticas que contrariem a ordem judicial.
O que diz o Código de Processo Penal
A referência usada por Moraes — o artigo 312, §1º do CPP — estabelece que a prisão preventiva pode ser determinada quando o investigado descumpre medidas cautelares impostas no curso da investigação, sobretudo se houver risco à ordem pública, à instrução processual ou à aplicação da lei penal.